Declaração do MEI deve ser enviada até dia 31; não confunda com o IR 2021

O prazo para envio da declaração anual do microempreendedor individual (MEI) termina no próximo dia 31. No mesmo dia também acaba o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2021 (IR 2021) da pessoa física. Se você é MEI, tome cuidado, pois são declarações diferentes. Dependendo do caso, você pode ser obrigado a fazer os dois documentos.

Declaração do MEI é obrigatória, mesmo sem faturamento

Todo microempresário individual é obrigado a enviar a declaração de pessoa jurídica do MEI anualmente. Esse documento é conhecido como Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-Simei).

Mesmo que não tenha vendido nada no ano passado e ficou com faturamento zerado, precisa fazer essa declaração. O DASN-Simei não substitui a declaração de Imposto de Renda da pessoa física, caso você esteja obrigado a entregar também o IR 2021. Veja mais abaixo se você precisa ou não fazer o Imposto de Renda.

Como preencher o DASN-Simei?

O preenchimento da declaração de pessoa jurídica do MEI é simples. Acesse o site do Simples Nacional. Informe o CNPJ da empresa e clique em “Continuar”. Na tela seguinte, você deverá selecionar o “Tipo de Declaração”. Na linha “Original”, marque o ano “2020”. Deixe os demais campos em branco e clique em “Continuar”.

Em seguida, aparecerá uma tela com dois campos a serem preenchidos. O primeiro refere-se a atividades de comércio, indústria, transporte e alimentação: “Valor da receita bruta total de comércio, indústria, transportes intermunicipais, interestaduais e fornecimento de refeições”. O outro campo refere-se às atividades de serviços, exceto transporte e alimentação: “Valor da receita bruta total dos serviços prestados de qualquer natureza, exceto transportes intermunicipais e interestaduais”.

Preencha o primeiro campo com o valor total de produtos vendidos em 2020. Se a sua empresa não vendeu produtos, apenas prestou serviços, preencha o campo com valor zero. No segundo campo coloque o valor total dos serviços realizados em 2020. Se o MEI não prestou serviços, coloque valor zero. Se a sua empresa não faturou nada no ano passado. Coloque valor zero nos dois campos. Mas não deixe de enviar a declaração.

Logo abaixo, na mesma tela, informe se sua empresa empregou alguém (além de você) no ano passado, ou não. Em seguida, o programa do DASN-Simei listará os pagamentos mensais de tributos feitos pelo MEI no ano passado. Clique em “Transmitir” para enviar a declaração.

Na tela seguinte do programa, você deve imprimir o recibo de entrega da declaração e guardá-lo por cinco anos. Na declaração do MEI não há imposto a pagar nem a restituir.

Como saber se devo entregar o IR 2021 também?

Você precisa calcular sua renda como MEI. A renda tributável do MEI não é igual ao lucro da empresa. Veja abaixo como calcular a renda tributável. É com base na renda tributável que você deverá avaliar se precisa ou não fazer a declaração do Imposto de Renda (IR 2021). Se a renda tributável do MEI foi superior a R$ 28.559,70 no ano passado, tem que entregar a declaração. Além disso, se você possuir outras fontes de renda tributáveis, como um segundo emprego, aposentadoria ou renda de aluguéis, deverá somar todas as fontes de renda e verificar se o total superou R$ 28.559,70 no ano passado. Acima desse valor, precisa fazer a declaração.



Veja mais notícias no blogdovalente.com.br e siga o Blog no Google Notícia