A prefeitura publicou um decreto do Protocolo de Biossegurança com objetivo orientar o Sistema Municipal de Ensino e Rede de Ensino da Educação Básica do Município sobre o funcionamento e o desenvolvimento de atividades administrativas e educativas nas escolas, com vistas ao retorno das atividades presenciais.
Esse regresso deverá ocorrer de forma gradual, com a segurança sanitária que propicie um ambiente saudável e com o menor risco possível para a saúde e o bem-estar da comunidade escolar.
As instituições voltarão a receber os alunos de forma presencial em um modelo híbrido onde, até 50% dos estudantes, em alguns dias da semana, assistirão as aulas na escola e nos outros dias as acompanharão de forma remota.
Confira abaixo as medidas gerais que as escolas deverão assumir, independente da fase da Covid-19:
As medidas gerais são aquelas atenções e cuidados com a saúde de todos, a saber:
- a) Usar máscara, obrigatoriamente;
- b) Respeitar o distanciamento físico de pelo menos 1,5m (um metro e meio);
- c) Aferir a temperatura no acesso às áreas comuns, utilizando preferencialmente termômetro sem contato (infravermelho);
- d) Cobrir nariz e boca com lenço ou com o braço, e não com as mãos, nos casos de tosse e espirros;
- e) Lavar frequentemente as mãos até a altura dos punhos, com água e sabão, ou higienizar com álcool em gel 70% (setenta por cento);
- f) Manter dispensadores para álcool em gel 70% (setenta por cento), em quantidade suficiente nas salas de aula e demais ambientes da escola;
- g) Não cumprimentar com aperto de mãos, beijos e abraços;
- h) Não compartilhar objetos de uso pessoal, como copos e talheres, nem materiais didáticos, brinquedos ou jogos;
- i) Evitar o uso de bebedouros coletivos, orientando os estudantes a levarem suas garrafas de água e apenas utilizar os bebedouros como fontes para abastecê-las;
- j) Não compartilhar dispositivos móveis (telefone celular), assim como evitar seu uso em ambientes sociais, cuidando de higienizar frequentemente os aparelhos.
- k) Estabelecer restrições à entrada desnecessária de pais ou responsáveis nas instalações da escola;
- l) Orientar sobre a forma correta de retirada e colocação da máscara;
- m)Disponibilizar lixeira de pedal em todos os ambientes;
MEDIDAS SOCIAIS EM SAÚDE
Distanciamento Físico
- a) Manter distância de pelo menos 1,5m (um metro e meio) entre estudantes, professores e profissionais da educação;
- b) Delimitar o chão com fita, para o posicionamento adequado das cadeiras e marcação para filas nos espaços dentro e fora da escola;
Transporte escolar
- a) Usar máscara, obrigatoriamente;
- b) Evitar tocar olhos, nariz e boca sem higienizar as mãos;
- c) Utilizar os braços em casos de tosse e espirros, para proteger as outras pessoas;
- d) Evitar, o máximo possível, o contato com as superfícies do veículo;
- e) Deixar as janelas do transporte abertas, quando possível;
- f) Acomodar-se intercalando um assento ocupado e um livre;
- g) Higienizar as mãos com álcool em gel 70% (setenta por cento) na entrada do veículo, durante o percurso e na saída;
- h) Monitorar a limpeza periódica dos veículos de transporte escolar entre as viagens, em especial das superfícies comumente tocadas pelas pessoas;
Alimentação Escolar
- a) Armazenar alimentos em local arejado e possuir telas milimetradas nas aberturas como janelas, basculantes, etc;
- b) Higienizar as embalagens de alimentos antes de serem armazenadas no estoque;
- c) Priorizar, sempre que possível, as refeições empratadas em vez do autosserviço;
- d) Instalar barreira física nos refeitórios que possuem balcão de serviço, do tipo bufê, com serviço realizado por funcionário;
- e) Higienizar utensílios de cozinha como pratos, copos e talheres;
- f) Usar luvas descartáveis na manipulação dos alimentos;
- g) Higienizar as mãos previamente antes de pegar a refeição e os talheres.
- h) Ofertar a alimentação em espaços ventilados, quando não houver refeitório;
- i) Orientar sobre a forma correta de retirada e colocação da máscara;
- j) Organizar o escalonamento de tempo das refeições entre as turmas e segmentos.
Rotinas de higienização
- a) Higienizar as mãos na chegada à escola, antes do lanche e antes da volta para casa;
- b) Limpar regularmente o ambiente escolar especialmente banheiros, maçanetas, carteiras, interruptores, portas, material de ensino, livros de uso coletivo, entre outros;
- c) Estabelecer lista de checagem das atividades de limpeza para controle das tarefas e de fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs). Estas listas deverão estar afixadas em local de fácil visualização e deverão ser assinadas pela pessoa que foi responsável pela limpeza;
- d) Manter a limpeza frequente de móveis, carteiras, mesas de refeitórios, bancadas, computadores, grades, corrimões, superfícies e utensílios que são tocados por muitas pessoas;
- e) Higienizar lavatórios, banheiros e vestiários antes da abertura, após o fechamento e regularmente após o uso;
- f) Fazer a remoção e descarte do lixo com segurança;
- g) Estabelecer sistema adequado de gestão de resíduos, com informações sobre seu descarte, em especial quanto à eliminação das máscaras já utilizadas.
Uso da biblioteca ou salas de leituras
A biblioteca ou salas de leitura podem funcionar desde que sejam tomados alguns cuidados extras em relação ao uso de materiais, respeitando-se sempre o distanciamento físico mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre as pessoas e o uso de máscaras. Deve-se:
- a) Separar uma estante para receber o material (livro) devolvido pelo usuário, acomodando-o adequadamente;
- b) Usar luvas descartáveis para recebimento do material;
- c) Reservar o material devolvido por pelo menos 5 (cinco) dias, antes de retorná-lo para o acervo ou de liberá-lo para novo empréstimo;
- d) Usar EPIs e higienizar o material após esse período, liberando-o, assim, para novo empréstimo.
Monitoramento e triagem de alunos, professores e funcionários
- a) Notificar a Unidade Básica de Saúde (UBS) todo e qualquer sintoma, em especial tosse, febre, coriza, dor de garganta, dificuldade para respirar, fadiga, tremores e calafrios, dor muscular, dor de cabeça, perda recente do olfato ou paladar, apresentado por estudante ou outra pessoa da comunidade escolar;
- b) Ao identificar um estudante com sintomas de síndrome gripal em sala de aula, a escola deve acionar os pais ou responsáveis, orientando que esse estudante seja imediatamente encaminhado à UBS mais próxima. Nesse caso, o estudante deverá aguardar em local seguro e isolado, até que pais ou responsáveis possam buscá-lo;
Como atuar ao confirmar Covid 19 ou em casos suspeitos:
São critérios para monitoramento e suspensão das aulas:
- a) Em caso de aluno contaminado as aulas presenciais dessa turma deverão ser suspensas por 14 dias, a partir do início dos sintomas ou até que saia o resultado do exame. Se o resultado do exame for negativo, as aulas presenciais devem retornar imediatamente; se o resultado do exame for positivo, as aulas presenciais devem permanecer suspensas por 14 (catorze) dias a partir do início dos sintomas ou a partir da coleta do exame (em caso de crianças assintomáticas).
- b) Em caso de trabalhadores sintomáticos ou com resultado de exame tipo RT-PCR ou Teste Rápido de Antígeno para Covid-19 com resultado positivo, esses devem ser afastados do serviço por um período de 10 (dez) dias, a partir do início de sintomas ou a partir do resultado do teste. Não há necessidade de interrupção das aulas;
- c) Em havendo dois ou mais casos de alunos ̶ da mesma turma ̶ ou trabalhadores ̶ da mesma escola ̶ sintomáticos ou com resultado positivo de exame tipo RT-PCR ou Teste Rápido de Antígeno para Covid-19 e em que se possa estabelecer um vínculo entre o surgimento dos casos, o Comitê Gestor deve entrar em contato com a Vigilância Epidemiológica do Município, afim de melhor investigar a origem do surto e definição de estratégias de mitigação de risco.
- d) Caso qualquer trabalhador ou estudante apresente sinais ou sintomas da Covid-19, a orientação é de que permaneça em casa e entre em contato a escola para informar a situação.
Observações:
- a) Para fins de definição de caso confirmado, só serão considerados os testes tipo RT-PCR ou Teste Rápido de Antígeno. Não estão recomendados, nem serão considerados, os testes tipo sorológicos;
- b) Findado o período de afastamento conforme definidos acima, as aulas em formato presencial podem ser retomadas, e o aluno/funcionário/professor pode voltar às atividades sem necessidade de novo teste laboratorial.
Veja aqui o decreto.