
Ao sancionar alterações implementadas pelo Congresso na Lei dos Partidos Políticos, nesta terça-feira (4), o presidente Jair Bolsonaro vetou a compensação fiscal a rádios e TVs pela cessão dos horários gratuitos de propaganda partidária. A informação é do site Jota.
Segundo a publicação, este dispositivo legal previa a compensação com base na média do faturamento dos comerciais dos anunciantes no período entre as 19h30 e as 22h30. Ele determinava ainda o reembolso aos partidos lesados, caso as emissoras não exibissem as propagandas.
Ao justificar o veto parcial, Bolsonaro afirmou que “a proposição legislativa ofende a constitucionalidade e o interesse público uma vez que instituiria benefício fiscal, com consequente renúncia de receita, sem observância ao disposto no art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e no art. 4º da Emenda Constitucional 109, de 15 de março de 2021”.
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Com base em parecer do Ministério da Economia, ao decidir pelo veto o presidente diz que o PL 4.572/2019 ofende também o artigo 14 da Lei Complementar 101(Lei de Responsabilidade Fiscal) e os artigos 125, 126 e 137 da Lei 14.116/2020 (Lei de Diretrizes Orçamentárias 2021).
Fonte: Bahia.ba




